|
Definição
e introdução
Segundo o disposto no art.2º, §2º
do Dec.221/67, pesca esportiva é a que se pratica com linha
de mão ou aparelho permitido pela autoridade competente,
desde que não importe em atividade comercial
Atualmente há em quase todos os setores
uma enorme preocupação com a preservação
dos recursos naturais, fruto das recomendações da
Agenda 21, mas para alcança-lo há necessidade de se
reestruturar toda a economia e as atividades humanas, entre elas
a pesca esportiva, a qual não poderia ficar de fora dessa
nova tendência mundial.
A pescaria esportiva,
além de ser um salutar prazer ou hobbie, é importante
como fator de "fuga dos problemas da cidade e do estresse",
tendo este esporte crescido muito nas últimas décadas,
basta ver os inúmeros programas turísticos de pesca,
os "pesque e pague", os programas de televisão, as feiras
de pesca e as publicações de revistas neste ramo.
Legislação
Na legislação brasileira a pesca
é regulamentada basicamente pelo Decreto-lei nº 221,
de 28/2/67 e posteriores alterações. No Estado de
São Paulo o Decreto nº31.663, de 05/7/90, criou o Conselho
Estadual da Pesca- CONPESC, com atribuição entre outras
de implantar o Plano Estadual da Pesca, observando as políticas
agrícola e ambiente.
A Lei 9.605, 13/02/98, por sua vez disciplina
os crimes contra o meio ambiente prevendo delitos referentes a pesca
(art.34 ao 36) considera pesca todo ato tendente a retirar, extrair,
coletar, apanhar, apreender ou capturar espécimes dos grupos
dos peixes, crustáceos, moluscos e vegetais hidróbios,
suscetíveis ou não de aproveitamento econômico,
ressalvadas as espécies ameaçadas de extinção,
constantes nas listas oficiais da fauna e flora (art.36).
Já o Dec.221/67 define pesca todo ato
tendente a capturar ou extrair elementos animais ou vegetais que
tenham na água seu normal ou mais freqüente meio de
vida (art.1º), podendo ser efetuada com fins comerciais, desportivos
ou científicos (art.2º). Pesca desportiva ou esportiva
é a que se pratica com linha de mão ou aparelho permitido
pela autoridade competente, desde que não importe em atividade
comercial (§2º do art.2º, do citado Decreto).
A
modalidade “Catch and release” ou “pegue e solte”
Como geralmente o pescador esportivo "curte o
seu hobbie" em si, isto é, tem o prazer do ato de pescar,
ficando para segundo plano o consumo, a modalidade do "catch and
release" vem crescendo muito principalmente nos Estados Unidos e
no Brasil, levando a vantagem de que é atendida a vontade
do pescador ao mesmo tempo em que o prejuízo à ictiofauna
é mínimo, pois o peixe é logo devolvido à
água, na maioria das vezes pouco ferido, havendo pouco custo
ecológico.
Aliás, seria importante que se fizesse
um estudo científico para avaliação dos danos
causados aos peixes.
Pesca
esportiva e turismo e economia
A pesca esportiva pode se tornar enorme fonte
de renda para o Estado por meio de impostos. Nos EUA, por exemplo,
este esporte transformou-se em uma indústria com faturamento
anual direto em torno de US$60 bilhões e faz parte do sistema
de preservação dos parques naturais através
da sua organizadora a Fish and Wildlife Service.
Por sua vez, o turismo ligado a pesca esportiva
é outro fator importante, pois esta forma de lazer necessita
infra-estrutura hoteleira, o que se traduz em empregos e outras
atividades comerciais e industriais paralelas de apoio ou dependentes.
No Chile e na Argentina a pesca esportiva também é
muito desenvolvida, principalmente na região dos lagos andinos
com destaque para o conhecido lago Nahuel Huapi em Bariloche (Argentina),
que atrai milhares de pescadores anualmente, os quais levam muitas
divisas à rede hoteleira, aos guias de pesca, ao comércio
local e a inúmeras outras atividades agregadas. Também
no Canadá este segmento está em franco desenvolvimento.
A pesca esportiva
incentiva o desenvolvimento dos chamados “pesqueiros” ou seja, locais
especialmente projetados para a prática da pesca esportiva,
onde milhares de pessoas podem passar horas de lazer trazendo assim
novas formas econômicas.
Já a importantíssima
aqüicultura, que é a produção de organismos
aquáticos para fonte de proteína, também
é incentivada pelo desenvolvimento da pesca esportiva em
“pesqueiros”, pois fornece estes os peixes que necessita em seus
tanques. Segundo a FAO a produção aqüícola
chegou a 28 milhões de toneladas em 1995. E no Brasil esta
atividade movimentou R$200 milhões em 1998, na venda de alevinos.
Pesca
esportiva e desenvolvimento sustentável
Deve ainda ser aproveitada também como
uma das atividades de suporte ao desenvolvimento sustentável,
pois está diretamente ligado à necessidade de preservação
dos rios, lagos, açudes e represas, das espécies de
peixes, inclusive para a sua própria continuidade. Por estes
motivos deve-se dar atenção e se desenvolver esta
importantíssima fonte de prazer e de renda, aperfeiçoando-a
principalmente na modalidade "Catch and Release".
Neste processo as empresas, industrias e empreendimentos
ligados ao setor direta ou indiretamente são importantíssimas
e passam a ter com a pesca esportiva novas oportunidades de comercialização
e o conseqüente crescimento econômico, formando um filão
atrativo de investimentos de caráter nacional e internacional
com novas oportunidades e campos de trabalho.
Já o agricultor que possui os recursos
hídricos necessários a esta atividade poderá
ter uma rentável fonte alternativa, ao mesmo tempo em que
estará colaborando para o almejado desenvolvimento sustentável
.
Não podemos
esquecer que o Brasil possui extraordinárias condições
para o desenvolvimento da pesca esportiva, pois seus recursos hídricos
são dos maiores do mundo, com inúmeros rios com grande
potencial pesqueiro, sem contar que seu clima é favorável
para a criação de peixes.
Recomendações
para o desenvolvimento da pesca esportiva
Apenas a título de colaboração
para o desenvolvimento de tão importante atividade, sugerimos
o seguinte:
1. Deve ser desenvolvida uma política
nacional de pesca esportiva que realmente adapte-se ao nosso potencial,
ao mercado e aos novos princípios do desenvolvimento sustentável,
levando em consideração todos os fatores inter-relacionados
ao tema;
2. A pesca esportiva deve estar inserida na política
nacional de turismo, fazendo parte de sua programação;
3. Devem ser criadas leis específicas
regulamentando a pesca esportiva, principalmente nas regiões
ainda ricas em peixes como na Amazônia e Pantanal Matogrossense,
com a proibição ao pescador esportivo de levar peixes
do local de pesca. Deve apenas pescar o que for consumir ali no
ato da pesca, pois se levar peixes para casa e congela-lo estará
diminuindo o potencial pesqueiro, assim como estará não
estará incentivando que seus amigos pesquem, já que
se podem comer o peixe na casa do “pescador” para que viajar, gastar
e perder tempo? Além disso, o próprio pescador estará
fazendo “uma reserva” para consumir depois, protelando sua volta
ao local de pesca;
4. A fiscalização específica
nesta área deve ser intensificada;
5. A pesca esportiva deve ser inserida no processo
de desenvolvimento sustentável nos programas de educação
ambiental;
6. O Poder Público deve propiciar as comunidades
ribeirinhas a possibilidade da participação nos programas
de desenvolvimento da pesca esportiva, incentivando a criação
de locais de piscicultura, a formação de guias locais
para pescadores amadores, pousadas etc.
Conclusão
Assim, podemos concluir que a pesca esportiva,
pode e deve ser incentivada para que de forma sustentada possa contribuir
para a preservação de nossa riquíssima ictiofauna,
bem como produzir benefícios econômicos a milhões
de pessoas,além de fornecer um agradável e salutar
fator de lazer.
Fonte: Antônio
Silveira R. dos Santos (Programa Ambiental: A Última Arca de Noé)
|